Se você já chegou até aqui, já sabe que tem um descendente italiano e provavelmente está colhendo informações sobre quais documentos são necessários para dar entrada ao processo de cidadania italiana.
Caso você ainda não tenha certeza se tem o direito a requerer a cidadania italiana, veja esse post aqui e descubra agora mesmo:
Tenho direito UHU! Quais documentos eu precisarei para comprovar minha descendência? Como posso fazer o processo de reconhecimento, no Brasil? Na Itália? Preciso ir para a cidade do meu antenato? Preciso de um advogado?
Eita, mas quanta pergunta! Eu sei o que você está passando, é um assunto onde um monte de gente tá falando um monte de coisa por ai, mas aos poucos as coisas vão ficando mais claras. E começando pelo começo:
Quais documentos eu preciso para dar entrada ao processo de reconhecimento?
Partindo do reconhecimento da cidadania italiana “iure sanguinis”, ou seja, por descendência, você precisa reunir os seguintes documentos, certidões:
- Nascimento
- Casamento
- Óbito
- Negativa de naturalização (do seu descendente italiano).
Você precisará de todas essas certidões de você (requerente) até o seu descendente italiano (do qual você tem o direito a cidadania).
Com excessão da certidão negativa de naturalização do seu descendente italiano, todas as outras certidões precisam ser emitidas em inteiro teor.
Mas me explica, que é isso de certidão em inteiro teor?
Esse inteiro teor significa que todo o conteúdo do livro onde fizeram o registo será transcrito, onde constam anotações, e informações mais detalhadas sobre o ato. Normalmente essas certidões custam mais que as certidões normais, e são essas que são exigidas para fazer o processo.
Tudo em mãos, e agora?
Meu amigo, você já está assim tão bem, que olha, comemore! Decidiu fazer o processo na Itália? Já pode começar a planejar a viagem, pesquisar o comune, se irá fazer sozinho ou com uma assessoria, enfim! Vamos lá:
Todos esses documentos brasileiros precisam ser:
- Traduzidos (por um tradutor juramentado)
- Apostilados (clique para saber mais!)
Mas olha só, to vendo aqui meus documentos e eles contém algumas variações/pequenos erros. Tenho que retificar? E agora?
Antes mesmo de traduzir, apostilar, você vai precisar retificar os documentos! Para tudo e vamos para as retificações.
Para quem quer saber mais sobre retificações de documentos, veja esse post!
Mas já vi gente que fez o processo sem retificar! Será que preciso retificar os meus documentos também?
Bom, essa é uma decisão sua! O que eu digo é: se vier para a Itália, com documentos todos perfeitos, sem erros, qualquer comune terá que aceitar os seus documentos e dará entrada em seu processo de reconhecimento de cidadania.
Caso contrário, algumas objeções, mudança de comune, oficial que não está disposto a ajudar, tudo pode ser um obstáculo e até o impedimento ao sucesso do seu reconhecimento. Se puder, deixe tudo certinho antes de vir!
Como faço a retificação dos documentos?
Você irá precisar de documentos que comprovem que aquela certidão contém um erro de datilografia, data, etcs.
Caso você precise do documento italiano do seu antenato para fazer essa comprovação, provavelmente irão de pedir que o documento seja apostilado e traduzido.
Caso você precise de ajuda com o documento italiano e sua apostila, fale com a gente, estamos prontos para te ajudar! Clique aqui e envie seu pedido.
A apostila serve para que o documento seja valido em outro país que faça parte da convenção de Haia (pacto do qual o Brasil faz parte, assim como a Itália).
Por isso nossos documentos brasileiros precisam ser apostilados no Brasil, para terem validade em outro país. Assim como o documento italiano precisa ser apostilado na Itália.
Com as comprovações em mãos, vá ao cartório que emitiu o documento a ser retificado. Ele te dará instruções sobre como pedir a retificação por via administrativa (pelo próprio cartório).
Em alguns casos, você poderá precisar de um advogado para a retificações. MAS nos últimos anos o Brasil facilitou esses processos de retificações. No melhor dos mundos você conseguirá fazer pelo próprio cartório, sem que seja necessário um processo judicial.
Documentos prontinhos, traduzidos, apostilados! Uhu! Posso ir para Itália e chamar de casa?
Sim! Venha! Hahaha, é seu direito estar aqui assim como de qualquer italiano que nasceu em território italiano!
Última informação sobre os documentos: muitos oficiais exigem que todos os documentos sejam emitidos em no máximo 6 meses antes a entrada do processo de reconhecimento.
Mas porque isso? Aqui na Itália as certidões tem essa “validade” e eles levam em consideração esse prazo para as certidões de outros países.
Caso as suas certidões já estejam mais antigas que isso, vale a pena entrar em contato com o comune no qual voce irá fazer o processo, para checar se tudo bem fazer o processo com documentos mais antigos (indicar as datas em que eles foram emitidos). Caso queira vias atualizadas, podemos te ajudar, fale com a gente!
Aproveite também para enviar toda a documentação para o processo, assim eles já podem analisar se está tudo bem e assim você fará a viagem tranquilamente!
Mas outra coisa, já ouvi dizer que as certidões de óbito não são necessárias para fazer o processo!! Verdade isso?
Em teoria essa informação é verdadeira. MASSS, sempre tem um MAS né… é dever do italiano informar ao stato civile/anagrafe todas as mudanças (desde a mudança de endereço até o seu casamento, nascimento de um filho, etcs).
Sendo assim, a certidão pode ser exigida pelo comune, então a melhor forma é sempre tê-las junto ao processo, pois a possibilidade de serem necessárias é muito alta.
Com tudo isso de informação, você já está pronto para reunir e organizar todos os seus documentos para dar entrada ao processo!
Caso queira saber mais sobre como fazer o reconhecimento da cidadania na Itália, veja esse post abaixo:
Tem dúvidas, quer saber mais sobre cidadania e vida na Itália? Se inscreva na nossa newsletter (é só deixar o e-mail aqui embaixo) e fale com a gente 🙂